07/05/2019 00:59

SUBMETER EMPREGADO A META EXAGERADA GERA DANO MORAL

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SUBMETER EMPREGADO A META EXAGERADA GERA DANO MORAL 

A política de metas de produtividade para os funcionários não é recente e espalha-se para um número cada vez maior de estabelecimentos, estando presente em diversas empresas, entidades financeiras e até órgãos públicos. As metas seguem a lógica pós-fordista de produção e têm como finalidade garantir o maior rendimento possível dos funcionários, cortando os tempos mortos. 

Entende-se que existe um limite mínimo de produtividade que todo empregado tem que alcançar, caso contrário seu rendimento é considerado insatisfatório e seu emprego fica ameaçado. O que se tem visto, no entanto, é uma constante elevação desse patamar mínimo. As metas tornam-se mais altas e exigentes e a pressão exercida sobre os empregados para que eles alcancem esses níveis é cada dia maior. 

Chegou-se ao ponto em que as metas e a exigência para que sejam alcançadas representam um distúrbio no ambiente de trabalho, elevando a tensão e o estresse a que são submetidos os trabalhadores. Realidade ainda mais evidente no ambiente bancário. 

Não se trata de um simples pedido do empregador para que o empregado trabalhe mais, mas de uma cobrança desmedida para que se cumpra uma meta praticamente inatingível, gerando no empregado uma insegurança constante com relação à continuidade da relação de emprego. 

Diante desse quadro, o Poder Judiciário reconhece que a política abusiva de metas causa danos aos empregados e gera direito à reparação por assédio moral. O Tribunal Superior do Trabalho apresenta vasta jurisprudência em que afirma o direito à indenização aos empregados submetidos a metas exageradas. 

O assédio moral é caracterizado pelo constrangimento psicológico constante e prolongado causado a uma pessoa, capaz de gerar ofensa à sua personalidade, dignidade ou integridade psíquica. 

O que se vê nos Tribunais é que as demandas indenizatórias são, majoritariamente, individuais. Sabe-se que, em alguns casos, a pressão exercida sobre determinado funcionário é maior do que a dos demais. Situação especialmente comum quando se pretende que o empregado desista de seu posto, evitando para o empregador o pagamento dos direitos trabalhistas advindos de uma demissão sem justa causa. 

Apesar dessa tão conhecida realidade, a forma de gestão que impõe metas exageradas atinge a todos os empregados, gerando desequilíbrio para o meio ambiente de trabalho de forma geral. Desta forma, o combate a essa política deve adotar diretrizes também coletivas.

 A análise das situações que envolvem submissão do empregado a metas exageradas deve ser analisada caso a caso, de forma que seja possibilitada uma maior segurança na busca da efetivação de direitos basilares.

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