PACIENTES COM CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS TÊM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, MESMO “CURADOS” OU SEM SINTOMAS.
PACIENTES COM CÂNCER E OUTRAS DOENÇAS TÊM ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, MESMO “CURADOS” OU SEM SINTOMAS.
É que, segundo a legislação que regula o imposto de renda, certas moléstias geram ao contribuinte a isenção do tributo. Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, tendo como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos às despesas com o tratamento.
Contudo, esse direito é limitado aos aposentados, pensionistas e reformados, não se aplicando aos trabalhadores que estejam na ativa.
No caso específico do câncer (neoplasia maligna), o direito à isenção permanece mesmo no caso de “cura” ou de ausência de sintomas pelo paciente.
O que acontece é que os tribunais entendem, com amparo na Medicina, que o câncer é considerado uma doença incurável, tanto que, uma vez canceroso, o indivíduo deverá ser acompanhado por toda a vida para monitoramento.
Assim, ainda que seja feita uma cirurgia bem-sucedida e o tumor seja inteiramente retirado, o índice de reincidência é altíssimo no passar dos anos, o que reclama continuidade de tratamento/acompanhamento.
Sabe-se, ainda, que a neoplasia pode ser um mal silencioso, não causando nenhum sintoma. Mesmo assim, a isenção do imposto de renda é um direito do cidadão.
Além do câncer, portadores de outras doenças também possuem isenção, como acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Não importa se a doença é preexistente, isto é, se foi contraída antes ou depois da aposentadoria, o que em regra não acontece no seguro de vida ou no auxílio-doença.
A diferença essencial entre o câncer e as demais moléstias é que naquele fala-se em “cura” no sentido mais de estar à doença sob controle do que efetivamente erradicada.
Por sua vez, as outras moléstias que geram isenção são em maioria irreversíveis, e, portanto, dispensam maiores comentários. Ora, se incuráveis, a isenção do IR será definitiva.
Não obstante, para as doenças que podem ser curadas, havendo êxito no tratamento, cessa o benefício da isenção.