07/05/2019 00:47

FGTS NOS PLANOS ECONÔMICOS: CORREÇÃO DOS VALORES

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FGTS NOS PLANOS ECONÔMICOS: CORREÇÃO DOS VALORES

A assessoria jurídica da APCEF/AL informa aos seus associados da possibilidade de ingresso com ação visando a correção dos valores depositados nas contas vinculadas ao FGTS no período em que houve o Plano Collor I.

DO QUE SE TRATA A AÇÃO

A ação tem como objetivo reaver os índices de correção expurgados do FGTS pelo Collor I (44,8%), quando os índices não foram aplicados nos saldos das contas do FGTS.

 QUEM PODE PARTICIPAR
 Os associados que podem participar dessa ação são aqueles que possuíam saldo na conta do FGTS em 2 de maio de 1990 e que não tenham aderido ao acordo oferecido pela Caixa Econômica Federal, estabelecido pela Lei Complementar nº 110/2001, e não tenham sido beneficiados por qualquer ação particular, individual ou coletiva.
 Os associados que antes de trabalhar na Caixa tenham tido FGTS recolhido nas datas mencionadas também podem participar da ação. Como o STF já reconheceu como devidas tais correções, as ações estão sendo finalizadas em menos tempo, o que diminui a demora em suas liquidações. 

NÃO CONFUNDA 

Há outra ação de revisão do saldo do FGTS na justiça, essa mais recente, que trata da aplicação de um índice de inflação na correção dos valores dos trabalhadores. 

Os pedidos defendem que a TR (taxa referencial), aplicada atualmente na correção do FGTS, resulta em perdas, deixando o trabalhador no prejuízo.

 No ano passado, o STJ decidiu que não cabe ao judiciário alterar esse índice de correção, pois o fundo tem legislação própria e ela quem definiu a taxa referencial. O processo ainda está pendente de recurso e as novas ações que discutem esse mesmo tema encontram-se suspensas.

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