07/05/2019 00:44

AUXÍLIO-DOENÇA E O CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

undefined

AUXÍLIO-DOENÇA E O CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Dentre os benefícios concedidos aos segurados do INSS, temos o Auxílio-Doença, previsto na Lei 8.213/91, art. 59, que prevê a concessão nos casos em que o segurado ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 

 O benefício na versão acidentária decorre de incapacidade total e temporária resultante de acidente de trabalho. Já o auxílio doença previdenciário é originário de doença natural. 

É corriqueiro o empregado que fica afastado por Auxílio-Doença achar que esse período de afastamento não é computado no tempo de sua aposentadoria. 

Contudo, o artigo 55, II, da Lei 8.213/91 estabelece que o tempo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalado com as contribuições, conta-se como válido para aposentar-se.

 Assim, a legislação assegura que o período em que o trabalhador ficou afastado por Auxílio-Doença seja computado para fins de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, desde que cumprido os requisitos exigidos pela legislação.

Compartilhe