07/05/2019 00:38

APCEF/AL TEM VITÓRIA EM AÇÃO TRABALHISTA PARA SEUS ASSOCIADOS

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APCEF/AL CONSEGUE ÊXITO EM PROCESSO QUE BUSCA ENQUADRAMENTO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 1998 NA JORNADA DE 6 HORAS 

         A assessoria jurídica da APCEF/AL obteve êxito na sentença que julgou a ação coletiva que objetiva o enquadramento dos empregados admitidos na Caixa Econômica Federal até 14/09/1998 na jornada de 6 horas diárias. 

            A ação foi proposta em 30/11/2018 e o resultado ainda não é definitivo, trata-se de uma sentença passível de recurso, que muito provavelmente será interposto pela Caixa Econômica Federal, mas é uma excelente notícia que precisa ser compartilhada. 

            O objetivo inicial é o enquadramento de todos os empregados à jornada máxima de seis horas diárias e trinta semanais para os empregados associados à APCEF/AL e admitidos até 14/09/1998, conforme direito adquirido após a edição do PCS/1989, independentemente da função bancária gerencial que exerçam, tenham exercido ou que venham a exercer na empresa. 

            Infelizmente, a sentença estabeleceu que, para os empregados que foram admitidos antes de 14/09/1998, mas que assumiram função comissionada ou gerencial após essa data, a jornada de 6 horas não é garantida. 

                  No entanto, diante do histórico de decisões dos tribunais superiores, a assessoria jurídica da APCEF está estudando a possibilidade de recorrer quanto a esse ponto, de forma que o direito seja abrangido a esses empregados em específico também. 

            Além do enquadramento na respectiva jornada, os empregados terão o direito ao recebimento dos valores pelas horas extras trabalhadas após 08/06/2010, considerando o prazo prescricional.

             Por fim, considerando a natureza da ação, somente os associados da APCEF/AL até data anterior ao ajuizamento da ação, em 30/11/2018, serão beneficiados pela ação. É a APCEF/AL trabalhando na busca da garantia dos direitos de seus associados.

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